O que devo fazer no caso de extravio das Notas Fiscais de Serviço da empresa?

11 março 2011

A empresa deverá primeiramente providenciar o Boletim de Ocorrência policial e lavrar termo no Livro Modelo 57 (Termos de Ocorrências) e em seguida deve publicar o fato de forma detalhada em um jornal local de grande circulação.

Deverá ser preenchida e apresentada à Prefeitura a Comunicação de Extravio de Notas Fiscais, juntamente com a cópia do BO e da publicação. A via protocolada pela Prefeitura deverá ser conservada pelo prazo mínimo de 5 anos.

A legislação não faz referência ao BO, no entanto, é recomendável a sua obtenção para evitar problemas relacionados à utilização indevida das Notas Fiscais extraviadas.

Fonte: Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – Decreto nº 50.895/2009, art. 9º

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