O que devo fazer na impossibilidade da emissão de NF-e de Serviços pela internet?
O prestador de serviços poderá emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS) a cada prestação de serviços e, nesse caso, efetuar a sua conversão em NF-e mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.
Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NF-e, em especial o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços.
O RPS deverá ser substituído por Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) em, no máximo, 10 dias, não podendo exceder o dia 5 do mês subsequente ao de sua emissão. Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado, o RPS perderá sua validade, hipótese na qual o prestador de serviços estará sujeito às penalidades equivalentes à não emissão de nota fiscal convencional.
Fonte: Decreto nº 50.896/09 (RISS-São Paulo), art. 89, art. 92, §§ 3º, 4º e 5º
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