Na prestação de serviços para o exterior há tributação do ISS?
Não. O ISS não incide nas exportações de serviços para o exterior do país. A não-incidência somente ocorrerá quando o resultado do serviço ocorrer no exterior, ou seja, a utilização do serviço ocorrer no exterior.
No entanto, os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verificar, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior serão tributados pelo ISS.
Por exemplo, uma empresa de arquitetura sediada em São Paulo contratada por uma empresa estrangeira para desenvolver um projeto arquitetônico em São Paulo e outro em Miami. Neste caso há incidência de ISS apenas nas prestações de serviço referentes ao projeto de São Paulo.
Fonte: RISS/SP – Decreto nº 50.896/2009, art. 2º, I e parágrafo único
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