Há incidência do ISS na prestação de serviços gratuitos?

14 junho 2011

Não. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado. Quando o serviço é prestado de forma gratuita não há fixação de valor, inexistindo nesse caso a base de cálculo para a cobrança do tributo.

Não há previsão para a emissão de nota fiscal para a execução de serviços gratuitos, no entanto, recomenda-se que seja feita consulta formal à Prefeitura do respectivo Município.

Fonte: Decreto nº 50.896/09 (RISS/SP), arts. 16 e 17; Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 3º; Resposta à Consulta nº 37-018.158-93*95, DOM 14/12/93

Deixe seu comentário