As sociedades de profissionais estão obrigadas à emissão de nota fiscal?

30 dezembro 2010

Não. A sociedade de profissionais está dispensada da emissão da nota fiscal por ocasião da prestação do serviço.

Contudo, nada impede a sua emissão, desde que observadas as obrigações de solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do ISS (AIDF) e também de informação na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Fonte: RISS/São Paulo – Decreto nº 50.896/2009, art. 82, § 3º, IV; Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2009

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