Uma empresa pode migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real durante o próprio ano?
Sim. A empresa que optou pelo Lucro Presumido que durante o ano incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real (i.e. por ter auferido rendimentos do exterior), deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime do Lucro Real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
Não é considerado ‘rendimento do exterior’ a exportação de mercadorias ou serviços por empresa brasileira. São exemplos de rendimentos do exterior: juros de aplicações financeiras no exterior, lucro de filiais no exterior, ganho na venda de imóveis no exterior, etc.
A migração do Lucro Presumido para o Lucro Real também é possível na hipótese de exclusão do Refis de empresa incluída neste programa como sendo do Lucro Presumido, embora obrigada ao Lucro Real.
Fonte: Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2001
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