Quem está obrigado a entregar o Sped Contábil?
Estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) as sociedades empresárias optantes pelo Lucro Real. O envio do arquivo deverá ser feito até 30/06/2010 em relação ao ano de 2009.
MUITA ATENÇÃO: São necessários no mínimo 2 signatários: a pessoa física (representante da empresa) e o contabilista. Para tanto, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3, ou seja, não poderá ser utilizado o e-CNPJ da empresa para assinar o arquivo do Sped Contábil.
As sociedades simples, inclusive as optantes pelo Lucro Real, estão desobrigadas a adotar o Sped Contábil – podendo, no entanto, adotá-lo facultativamente.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 787/2007
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é necessário fazer Sped escrituração contábil, se a empresa ainda não tem faturamento?
estou enviando para a Receita Federal somente a DCTF e DACON (zero) sem faturamento! isso está correto? o que devo fazer?
O Sped Contábil abrange o Livro Diário, o Livro Razão e as Demonstrações Contábeis da empresa. Caso a empresa esteja obrigada à entrega do Sped e não tenha faturamento, considere se a empresa incorreu alguma despesa durante o ano, ex: aluguel, taxas, depreciação, salário, pró-labore, honorários contábeis, que devam estar escrituradas no Sped Contábil. Caso não hajam fatos e atos contábeis a serem escriturados, recomenda-se que seja entregue o Sped Contábil sem movimento.
Já, no caso da DCTF e DACON, caso a empresa não se enquadre nas definições de inativa, e também não existam valores a serem informados, estas declarações devem ser entregues sem movimento.
as empresas optantes do simples nacional sao obrigadas a entregar o sped?
Não, apenas as empresas acima estão obrigadas a entregar o Sped Contábil.
As empresas do Simples Nacional também estão obrigadas a entregar o Sped Fiscal?
Prezado Daniel, este post refere-se à obrigatoriedade do Sped Contábil e não do Sped Fiscal. Se sua pergunta for realmente do Sped Fiscal, sugiro que leia o post Sped Fiscal.
Com relação ao Sped Contábil, as empresas enquadradas no Simples Nacional não estão obrigadas.
Peço que delimite as empresas que estão obrigadas a adotar o SPED Contabil:
Prezado Joedson,
Conforme mencionado no artigo, estão obrigadas a adotar o SPED Contábil apenas as sociedades empresárias optantes pelo Lucro Real.
Gostaria de saber como deve proceder uma empresa que entregou o sped contabil do ano de 2009 e não informou as demonstrações contábeis e, o arquivo já foi arquivado pela junta comercial.
Prezado Roberto,
Vide o seguinte artigo: http://www.blog.ozai.com.br/societario/como-faco-a-retificacao-do-sped-contabil/
As empresas tributadas pelo lucro presumido estão ainda obrigadas e emitir livro diário em papel ?
Por que não pode ser utilizado o e-CNPJ?
Gostaria de saber se a empresa que entregou DSPJ e no exercicio anterior era lucro real esta obrigada a transmitir o sped.
Grata
As Empresas do Lucro Presumido precisan entregar
SPED, tenho empresa do Lucro Presumido somente de Serviço
preciso declarar Sped.
no aguardo de Resposta….
Tenho uma empresa em 2010 ela era simples nacional (Jan a Set/2010) apartir de outubro de 2010 passou a ser lucro real.Como devo proceder na entrega do sped, devo entregar de jan a Dez., ou somente o periodo em que passou a ser Lucro Real ?
Obrigdo pela atenção.
Olá boa noite! gostaria de saber se empresa prestadora de serviços em factoring (lucro real) está obrigada a declarar o sped?
soube que as empresa do simples passara a ser obrigadas a apresentarem o spert aparte de 01/2012, essa informação é verdadeira???
corrigindo a pergunta
As empresas do Simples Nacional passara a apresentar o sped apartir de 01/2012?
Poderia informarmar qual o dispositivo normativo que obriga a inserir o nº do CNPJ no cabeçalho das demonstrações contábeis?
Tem limite de faturamento, para obrigatoriedade de escrituração do sped contabil das empresas do lucro real?
Prezado Ideval,
A lei não previu nenhum critério neste sentido. Sendo assim, a obrigatoriedade se estende a todas as sociedades empresárias optantes pelo Lucro Real, independentemente do seu faturamento.
Prezado(a) Massa,
Não há dispositivo normativo que obrigue a inclusão do CNPJ nas demonstrações contábeis. Inclusive, é pouco comum incluir o CNPJ nas demonstrações financeiras auditadas e publicadas pelas companhias. Neste sentido, recomendo que você consulte a área de relação com investidores de empresas como Petrobras, Natura, etc.
Não obstante, na prática, os softwares contábeis incluem o CNPJ nos relatórios gerados com o intuito de identificar adequadamente a empresa a que se refere o relatório, e não por obrigatoriedade.
Nas exportações, as empresas extrangeiras não possuem CNPJ, IE, CNAE. Portanto, no arquivo SPED logo irá acusar estas deficiências, bem como de logradouro, CEP, etc. Como conciliar este cadastro para que o arquivo seje aceito pelo programa SPED?