Quando ocorre a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido?
19 janeiro 2011
As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido deverão adicionar os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável somente no período em que ocorrer a alienação, resgate ou a cessão do título ou aplicação.
Fonte: Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 37, §1º
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