Qual é a vantagem no pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP)?

17 fevereiro 2011

Nem sempre há vantagem em fazer o pagamento de JCP.  No entanto, quando a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 de lucro no mês, as alíquotas do IRPJ e CSLL chegam a 34%.  Nesse caso é muito provável que o pagamento de JCP traga redução de carga tributária.

E como funciona essa economia tributária?  O JCP pode ser considerado como despesa dedutível para efeito de cálculo do IRPJ e CSLL, sendo que há a incidência do IRRF à alíquota de 15% no pagamento para pessoas físicas.  Dessa forma, a pessoa jurídica poderia deixar de pagar 34% (IRPJ + CSLL) sobre o valor do JCP e pagar apenas 15% de IRRF, ou seja, uma economia de 19% sobre o valor do JCP pago.

Por exemplo:  uma pessoa jurídica, tributada pelo Lucro Real, que paga JCP no montante de R$ 100.000,00 para os sócios durante o ano, poderia deduzir o JCP do cálculo do IRPJ e CSLL (economizando 34%) e pagar somente 15% de IRRF, gerando uma economia tributária de R$ 19.000,00.

É importante ressaltar que há limites para o pagamento e dedutibilidade do JCP.  Dessa forma, sugerimos que as empresas que estejam nessa situação faça uma consulta com um especialista tributário para maximizar as vantagens no pagamento de JCP.  Entre em contato com a Ozai Contábil (Escritório de Contabilidade – São Paulo) para maiores informações.

Fonte: Lei n° 9.249/1995, art. 9º

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