Qual a tributação sobre o Ganho de Capital no Lucro Presumido?
Para os efeitos do IRPJ, o ganho de capital apurado na alienação de bens do Ativo Imobilizado deverá ser adicionado ao lucro presumido de cada trimestre, devendo-se adicionar à base de cálculo do imposto o total dos ganhos apurados, sem levar em consideração os resultados negativos apurados em outras operações, ou seja, as perdas de capital não poderão ser deduzidas, já que, na determinação da base de cálculo do imposto, no regime do lucro presumido, tomam-se por base somente receitas, rendimentos e ganhos de capital, sem levar em consideração custos, despesas ou perdas de capital.
A determinação do ganho de capital na alienação de bens do Ativo Imobilizado corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo custo de aquisição, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (no caso de bens adquiridos até essa data) e diminuído da depreciação, da amortização ou da exaustão acumuladas.
O ganho de capital será acrescido à base obtida pelos percentuais (8%, 16%, 32% etc.) e levado às alíquotas de 15% para o IRPJ e, eventualmente, de 10%, a título de adicional do IRPJ.
A Contribuição Social sobre o Lucro incidente sobre o ganho de capital deve ser calculada aplicando-se os mesmos procedimentos do IRPJ, ou seja, será acrescido à base obtida pelos percentuais (12% ou 32%) e aplicada a alíquota de 9% da CSL.
Por derradeiro, esclareça-se que os ganhos de capital na alienação de bens do Ativo Imobilizado não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
Fonte: Lei nº 9.718/1998 , art. 3º , § 2º; RIR/1999 , arts. 521 e 522, IV; Instrução Normativa SRF nº 390/2004 , art. 88 , III
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