Quais os incentivos fiscais para as empresas que fazem doações?

2 agosto 2011

Atualmente existem os seguintes incentivos fiscais, que se aplicam somente às empresas tributadas pelo Lucro Real:

  1. Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT):
    1. Limite de dedução isolada e cumulativa: 4% do IRPJ normal.
  2. (RIR/1999, arts. 526, 540, 543 e 581 a 588)

  3. Operações de Caráter Cultural e Artístico:
    1. Limite de dedução isolada e cumulativa: 4% do IRPJ normal.
  4. (RIR/1999, arts. 475 a 489 e 543 e Decretos n°s 1.493/1995 e 1.494/1995)

  5. Atividade Audiovisual:
    1. Limite de dedução isolada e cumulativa: 4% do IRPJ normal;
    2. Limite de dedução isolada: 3% do IRPJ normal.
  6. (RIR/1999, arts. 475 a 489 e 543 e Decretos n°s 1.493 e 1.494/1995)

  7. Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente:
    1. Limite de dedução cumulativa: não há;
    2. Limite de dedução isolada: 1% do IRPJ normal.

    (Lei 8.242/1991)

  8. Doações e Patrocínios ao Desporto:
    1. Limite de dedução cumulativa: não há:
    2. Limite de dedução isolada: 1% do IRPJ normal.
  9. (Lei 11.438/2006 e Decreto nº 6.180/2007)

  10. O total da remuneração integral paga à empregada nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
  11. (Decreto nº 7.052/2009)

A opção pelo Finor e Finam, foi revogada pelo art. 32, da Medida Provisória nº 2.156-5/2001, ressalvado o direito previsto para os que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumprida todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.

Fonte: RIR/1999, arts. 543 a 591; Decreto nº 794/1993, art. 1°; Instrução Normativa n° 86/1994; Decretos n°s 1.493 e 1.494/1995, 794/1993

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