Quais os incentivos fiscais para as empresas que fazem doações?
Atualmente existem os seguintes incentivos fiscais, que se aplicam somente às empresas tributadas pelo Lucro Real:
- Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT):
- Limite de dedução isolada e cumulativa: 4% do IRPJ normal.
- Operações de Caráter Cultural e Artístico:
- Limite de dedução isolada e cumulativa: 4% do IRPJ normal.
- Atividade Audiovisual:
- Limite de dedução isolada e cumulativa: 4% do IRPJ normal;
- Limite de dedução isolada: 3% do IRPJ normal.
- Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Limite de dedução cumulativa: não há;
- Limite de dedução isolada: 1% do IRPJ normal.
(Lei 8.242/1991)
- Doações e Patrocínios ao Desporto:
- Limite de dedução cumulativa: não há:
- Limite de dedução isolada: 1% do IRPJ normal.
- O total da remuneração integral paga à empregada nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
(RIR/1999, arts. 526, 540, 543 e 581 a 588)
(RIR/1999, arts. 475 a 489 e 543 e Decretos n°s 1.493/1995 e 1.494/1995)
(RIR/1999, arts. 475 a 489 e 543 e Decretos n°s 1.493 e 1.494/1995)
(Lei 11.438/2006 e Decreto nº 6.180/2007)
(Decreto nº 7.052/2009)
A opção pelo Finor e Finam, foi revogada pelo art. 32, da Medida Provisória nº 2.156-5/2001, ressalvado o direito previsto para os que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumprida todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.
Fonte: RIR/1999, arts. 543 a 591; Decreto nº 794/1993, art. 1°; Instrução Normativa n° 86/1994; Decretos n°s 1.493 e 1.494/1995, 794/1993
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