Quais empresas estarão obrigadas à entrega do EFD-PIS/Cofins?
As empresas obrigadas à entrega do Sped Contábil, deverão também adotar a EFD-PIS/Cofins, a qual será emitida de forma eletrônica e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.
Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, quais sejam:
- as sujeitas à apuração do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado cuja receita bruta anual em 2008 seja superior a R$ 80 milhões;
- aquelas cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF relativas ao ano de 2008, seja superior a R$ 8 milhões;
- aquelas cujo montante anual de salários informado nas GFIP relativas ao ano de 2008, seja superior a R$ 11 milhões; ou
- aquelas cujo montante anual de débitos declarados nas GFIP relativas ao ano de 2008, seja superior a R$ 3,5 milhões;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2011, as demais pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012, as demais pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
É facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2011.
A EFD-PIS/Cofins deverá ser será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, sendo que a não apresentação no prazo fixado acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 por mês ou fração.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010
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Tenho acompanhado varios textos sobre esta matéria, mas fica uma dúvida: As empresas de Lucro Real que por algum motivo esteja sem receitas, também fará a entrega negativâ?
Grato,.