Quais empresas estão obrigadas a adotar o IFRS?

22 julho 2011

Todas as empresas brasileiras. O IFRS é o conjunto de normas internacionais de contabilidade, que são emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).  No Brasil, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cuja responsabilidade é a de emitir pronunciamentos com a finalidade de convergir a contabilidade brasileira aos padrões do IFRS. Ou seja, neste artigo, quando falamos em IFRS-IASB nos referimos às normas originais emitidas pelo IASB, e quando falamos em IFRS-CPC nos referimos aos pronunciamentos emitidos pelo CPC (que são basicamente réplicas das normas emitidas pelo IASB).

No Brasil, a Lei nº 11.638/07 obrigou as companhias abertas e as sociedades de grande porte (com ativos acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) a seguirem as normas da CVM, as quais passaram a adotar o IFRS-CPC. As demais empresas sujeitas a órgãos reguladores, tais como Bacen, CVM, CFC, ANEEL, ANTT, ANS e Susep, também passaram a adotar o IFRS-CPC.  Portanto, a transição dessas empresas se iniciou desde janeiro de 2008.

A Instrução CVM nº 457/07 havia obrigado as companhias abertas a adotarem integralmente o IFRS-IASB a partir de 2010.  No entanto, com as alterações trazidas pela Instrução CVM n° 485/10, essas companhias devem continuar seguindo o IFRS-CPC até que seja definido de forma contrária no futuro.

Para todas as demais empresas, independentemente do porte e da forma de tributação, a adoção do IFRS-CPC é obrigatória para fins contábeis. Isso porque o Conselho Federal de Contabilidade, que regulamenta a profissão de todos os contabilistas, aprovou integralmente o IFRS-CPC, tornando-a obrigatória para todas as empresas, sendo que o não cumprimento constitui infração disciplinar, sujeito a penalidades.

Recentemente o CPC emitiu o Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), o qual já foi aprovado pelo CFC, e que se aplica a partir de 1º de janeiro de 2010. Desta forma a aplicação do CPC PME ou do CPC pleno, o que for aplicável, é obrigatória para todas as pequenas e médias empresas no Brasil na preparação de suas demonstrações financeiras a partir de 2010. Estima se que existam, no Brasil, aproximadamente dois milhões de empresas que se enquadram no conceito de pequenas e médias.

Fonte: Resolução CFC nº 1.159/09; Resolução CFC nº 1.255/09; Lei nº 11.638/07; Instrução CVM n° 485/10

3 respostas a “Quais empresas estão obrigadas a adotar o IFRS?”

  1. Estou trabalhando no met TCC,o assunto é sobre ifrs e seu impacto se as empresas realmente adotaram se foi implantado

  2. Acho a maior palhaçada, a adoção dessa norma, pois já da forma antiga que considero a mais facil, já dava trabalho para fazer.

    Gosto de ver um bando de gente que diz que aplica IFRS na empresa que trabalha, mas ninguem me mostrou como é que faz um reconhecimento de Despesa e Receita com notas fiscais de serviços que tem os impostos retidos.

    Vejo que se a classe contabil, não se atualizar irão perder o registro contabil.

    Apenas uma opinião .. que não vai mudar a realidade. Torço que as coisas melhorem em relação a Adocao. Por mim a adoção devia ser feita para empresas que tem açoes

    Ate Breve

  3. Sou otimista em relação a toda essa transformação em que o processo contábil está passando, no entanto, penso que é preciso mais tempo para toda essa adequação. Afinal não depende somente de nós profissionais. Para quem trabalha com a legislação “em baixo dos braços”, não háverá problema, afinal é só exigir. Entendo que os profissionais que estão dentro dos escritórios contábeis, sabem e estão sentindo o quanto será dificil esse processo. O CRF e CRCs precisam olhar mais pelos nossos profissionais.

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