Quais as doações dedutíveis na apuração do Lucro Real?

20 maio 2011

A partir de 1996, são dedutíveis na apuração do Lucro Real, e na base de cálculo da Contribuição Social, as seguintes doações e contribuições:

  • a instituições de ensino e pesquisa, desde que autorizada a funcionar por lei federal (limite de 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução);
  • a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos aos empregados da pessoa jurídica e seus dependentes, ou à comunidade onde atuem (limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução).

As doações feitas em dinheiro devem ser sempre realizadas por meio de crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.

A pessoa jurídica doadora deverá manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos.

A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

Fonte: art. 365 do RIR/1999

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