Preciso de alguma autorização para fazer importação de mercadorias?

13 abril 2011

Sim. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior, deve obter a habilitação no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) junto à Receita Federal.

Existem basicamente 4 modalidades de habilitação:

  1. Ordinária: destinada às pessoas jurídicas que atuam habitualmente no comércio exterior. Esta é a modalidade mais completa de habilitação, permitindo aos operadores realizar qualquer tipo de operação dentro de sua capacidade econômica e financeira, a qual é previamente avaliada pela Receita Federal. Quando o volume transacionado excede a capacidade  autorizada, a empresa fica sujeita a procedimentos de fiscalização.
  2. Simplificada: destinada principalmente às pessoas físicas e jurídicas que realizem pequenas operações de comércio exterior. Nesta modalidade não ocorre a análise da capacidade econômica e financeira, havendo, no entanto, um limite fixo de, no máximo, US$ 150.000,00 (para exportações FOB) e R$ 150.000,00 (para importações CIF), em cada período de 6 meses.
  3. Especial: destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais.
  4. Restrita: destinada Às pessoas físicas ou jurídicas que tenham operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.

O Radar Simplificado leva aproximadamente 10 dias para ser obtido e requer poucos documentos para registro.  Já o Radar Ordinário pode variar de 30 a 40 dias, estando sujeito à verificação de uma série de documentos da empresa para a definição de sua capacidade econômica e financeira.

Fonte: Instrução Normativa SRF nº 650/2006, Instrução Normativa SRF nº 206/2002, Instrução Normativa SRF nº 228/2002 e ADE Coana nº 3/2006

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