Preciso de alguma autorização para fazer importação de mercadorias?
Sim. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior, deve obter a habilitação no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) junto à Receita Federal.
Existem basicamente 4 modalidades de habilitação:
- Ordinária: destinada às pessoas jurídicas que atuam habitualmente no comércio exterior. Esta é a modalidade mais completa de habilitação, permitindo aos operadores realizar qualquer tipo de operação dentro de sua capacidade econômica e financeira, a qual é previamente avaliada pela Receita Federal. Quando o volume transacionado excede a capacidade autorizada, a empresa fica sujeita a procedimentos de fiscalização.
- Simplificada: destinada principalmente às pessoas físicas e jurídicas que realizem pequenas operações de comércio exterior. Nesta modalidade não ocorre a análise da capacidade econômica e financeira, havendo, no entanto, um limite fixo de, no máximo, US$ 150.000,00 (para exportações FOB) e R$ 150.000,00 (para importações CIF), em cada período de 6 meses.
- Especial: destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais.
- Restrita: destinada Às pessoas físicas ou jurídicas que tenham operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.
O Radar Simplificado leva aproximadamente 10 dias para ser obtido e requer poucos documentos para registro. Já o Radar Ordinário pode variar de 30 a 40 dias, estando sujeito à verificação de uma série de documentos da empresa para a definição de sua capacidade econômica e financeira.
Fonte: Instrução Normativa SRF nº 650/2006, Instrução Normativa SRF nº 206/2002, Instrução Normativa SRF nº 228/2002 e ADE Coana nº 3/2006
Notícias em RSS
Deixe seu comentário