Os royalties pagos a PJ no Brasil estão sujeitos à incidência do IRRF?

22 dezembro 2010

Não. Por falta de previsão legal os valores pagos ou creditados a pessoas jurídicas nacionais a título de “royalties” não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Salientamos que o disposto nos arts. 49 e 631 do RIR/1999 alcança somente beneficiário pessoa física e não é aplicável às pessoas jurídicas.

Deixe seu comentário