Os prejuízos apurados por filiais no exterior podem ser compensados com lucros apurados no Brasil?

31 maio 2011

Não.  Os prejuízos e perdas apurados por filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior só podem ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada ou então com lucros desse mesmo país.

A empresa brasileira que absorver patrimônio de filial, sucursal, controlada ou coligada, no exterior, de outra empresa brasileira, e continuar a exploração das atividades no exterior, poderá compensar os prejuízos acumulados pela referida filial, sucursal, controlada ou coligada.

Fonte: Lei nº 9.249/95, art. 25, § 5º; RIR/99, art. 394, § 8º; Instrução Normativa SRF nº 213/02, art. 4º; Instrução Normativa SRF n° 38/96, art. 5°, § 1°

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