Orientações sobre a nova Tabela do INSS (Portaria MPS/MF nº 333/2010)
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada em 30/06/2010, define novos valores de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos:
| Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota do INSS |
| até 1.040,22 | 8% |
| de 1.040,23 até 1.733,70 | 9% |
| de 1.733,71 até 3.467,40 | 11% |
A publicação da Portaria está trazendo muitas dúvidas, já que a alteração da tabela influi nos cálculos de INSS e IRRF desde janeiro, gerando diferenças de recolhimento e também na Sefip. A dúvida mais frequente é se o contribuinte deve retroagir os cálculos e recolher eventuais diferenças com multa e juros.
Para sanar as dúvidas relativas à aplicação da nova tabela do INSS, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a qual determina que as alterações da tabela do INSS somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16/06/2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará a esse novo valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem após a essa data.
Assim sendo, no mês de junho/2010, as remunerações do dia 1º ao dia 15 observam o teto máximo de R$ 3.416,54 e as remunerações do dia 16 ao dia 30, observam o teto máximo de R$ 3.467,40.
As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação das guias de FGTS e da GFIP.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010; Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010
Notícias em RSS
Estou refazendo a folha de pagamento de junho/2010 adequando a nova tabela; a de julho eu paguei com a nova tabela, devo retificar a sefip tbem?
Iara, uma vez apurada a folha de pagamento utilizando a nova tabela, a Sefip deve conter informações compatíveis com os recolhimentos de FGTS e INSS. Sendo assim, é importante que se faça a retificação da Sefip para evitar divergências entre esta e os respectivos recolhimentos.