O sócio de empresa que recebe “pro labore” tem direito ao 13º salário?

23 dezembro 2010

Não. O pró-labore representa a remuneração, mensal e fixa, paga aos sócios ou administradores pela efetiva prestação de serviços, enquanto a gratificação natalina, denominada 13º salário, é devida a todos os empregados e não estensiva aos profissionais sem vínculo empregatício.

Com base nessa determinação, caso haja pagamento de valor adicional no mês de dezembro a qualquer contribuinte individual, incluindo diretores, sócios ou não da pessoa jurídica, este pagamento não poderá ser considerado 13º salário, por absoluta falta de previsão legal que autorize seu procedimento. Esse pagamento é considerado como gratificação para fins de incidência de imposto de renda para o beneficiário, e indedutível na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

Fonte: RIR/99, arts. 303 e 357; Lei nº 4.090/62; Lei nº 4.749/65; Decreto nº 57.155/65

Uma resposta a “O sócio de empresa que recebe “pro labore” tem direito ao 13º salário?”

  1. ate ai tudo bem. Mais e quando esse socio que nao recolhe prolabore 13 salario aposentar ele certamente nao recebera 13 salario de aposentadoria, uma vez que estes valores nao foram recolhidos.

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