19 maio 2011
Não. A partir de 1996 os lucros ou dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas não estão sujeitos à incidência de tributos.
Fonte: Art. 10 da Lei nº 9.249/1995 e art. 654 do RIR/1999
Arquivado em:
Legislação Federal, Pessoa Física por Ozai Contábil
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