Há incidência de IRRF na importação de “software” por meio de “download”?

16 agosto 2011

Sim. Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição de programas de computador (“softwares”) por meio de “download” quando o pagamento se referir a cessão ou licença de uso (“royalties”).

Nesse caso, a alíquota do IRRF será de 15%.

Fonte: RIR/1999, art. 710

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