É mais vantajoso registrar um imóvel na pessoa física ou jurídica?

12 maio 2011

Normalmente na Pessoa Física. O Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis é normalmente menor quando o imóvel está registrado em nome da pessoa física.

Na pessoa física, o ganho de capital é obtido subtraíndo-se o custo de aquisição do valor de venda do imóvel. Além disso, o ganho tributável sofre uma redução de acordo com o tempo de posse do imóvel. Ou seja, quanto mais antigo o imóvel, menor o imposto.

Já no caso da pessoa jurídica, considera-se ganho de capital o valor de venda menos o valor contábil (custo de aquisição menos a depreciação). Ou seja, quanto mais antigo o imóvel, maior o imposto.

Fonte: Decreto nº 3.000/99 (RIR)

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