Como funciona o programa “Empresa Cidadã”?

11 agosto 2011

O programa “Empresa Cidadã”, tem a finalidade de prorrogar a duração da licença-maternidade, e o correspondente período do salário-maternidade, de 4 meses para 6 meses. Durante o período de prorrogação, a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes do salário-maternidade.

O empregador que deseja aderir ao programa deverá preencher o formulário de adesão por meio do site da RFB, em nome do estabelecimento matriz, a partir do dia 25/01/2010.

A prorrogação da licença-maternidade será garantida às empregadas das empresas que aderirem ao programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

Portanto todas as empresas poderão optar, no entanto, somente as empresas tributadas com base no Lucro Real terão direito ao benefício fiscal decorrente do Programa Empresa Cidadã. Esse benefício consiste na dedução direta do IRPJ devido, em cada período de apuração, do total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução do valor total das despesas decorrentes desta remuneração registrado na escrituração comercial; ou seja, o total das referidas despesas deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social.

Fonte: Lei nº 11.770/08, arts. 1º e 5º; Instrução Normativa RFB nº 991/10, arts. 3º e 4º

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