As empresas inativas possuem algum tipo de obrigação anual?

1 agosto 2011

Sim. A Declaração de Inatividade deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário, inclusive por aquelas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário , e que permanecerem inativas desde o início do ano-calendário, até a data do evento.

A falta de apresentação da declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00 por declaração. Quando a pessoa jurídica for intimada para a apresentação da declaração e não a apresentar no prazo estabelecido na notificação ou em caso de reincidência, ficará sujeita ao agravamento da multa em 100% sobre o valor anteriormente aplicado.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (Obs: o mero pagamento de tributos de anos  anteriores e multas pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa)

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 990/2009, art.1º; Lei nº 10.426/2002, art. 7º, § 3º; Lei nº 8.981/1995, art. 88, § 2º, RIR/1999, art. 964, § 3º

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