A pessoa física ou jurídica que adquirir uma empresa terá responsabilidade pelo Imposto de Renda referente ao período anterior à aquisição?

20 junho 2011

Sim. A pessoa física ou pessoa jurídica que adquirir uma empresa, a qualquer título, e continuar com a mesma atividade, sob a mesma ou outra razão social, será responsável pelo Imposto de Renda relativo à empresa adquirida devidos até a data da aquisição:

  1. integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
  2. subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Fonte: RIR/1999, art. 208, I e II

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