A pessoa física ou jurídica que adquirir uma empresa terá responsabilidade pelo Imposto de Renda referente ao período anterior à aquisição?
20 junho 2011
Sim. A pessoa física ou pessoa jurídica que adquirir uma empresa, a qualquer título, e continuar com a mesma atividade, sob a mesma ou outra razão social, será responsável pelo Imposto de Renda relativo à empresa adquirida devidos até a data da aquisição:
- integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
- subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Fonte: RIR/1999, art. 208, I e II
Notícias em RSS
Deixe seu comentário