A distribuição de lucros deve ser proporcional à participação societária dos sócios?
Não. De acordo com o art. 1007 do Código Civil/2002, o sócio participará dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas, entretanto, pode haver distribuição desigual de lucros desde que haja previsão no contrato social.
Em relação à tributação, a Receita Federal se pronunciou no sentido de que não incide INSS e IR sobre os lucros distribuídos aos sócios quando houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho (pro labore) e a proveniente do capital social (lucro). Portanto, estão abrangidos pela não incidência do IR e do INSS os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social.
Fonte: Art. 1007 da Lei nº 10.406/2002; Solução de Consulta RFB nº 46/2010
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