Qual é o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
18 julho 2011
Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o seu cancelamento em prazo não superior a 168 horas (equivalente a 7 dias), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
A partir de 01/01/2012 o prazo máximo para cancelamento será de 24 horas.
Fonte: Ato Cotepe ICMS nº 33/2008; Ato Cotepe ICMS nº 13/2010
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