Quais empresas estão obrigadas a emitir Cupom Fiscal?
19 julho 2011
Estão obrigados à adoção do equipamento de Emissão de Cupom Fiscal (ECF) os contribuintes que, no exercício anterior, tenham auferido receita bruta superior a R$ 120.000,00, em operações com mercadorias ou prestações de serviços em que o destinatário, ou o tomador do serviço, seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto.
Fica dispensada a utilização do Cupom Fiscal nos seguintes casos:
- nas operações realizadas fora do estabelecimento do contribuinte;
- nas operações cujo destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública;
- aos contribuintes que:
- realizem venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
- sejam concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou distribuição de água;
- prestem serviço de comunicação e de transporte de carga e valor;
- emitam Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.
Fonte: art. 251 do RICMS-SP/2000
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