Quais empresas estão obrigadas a emitir Cupom Fiscal?

19 julho 2011

Estão obrigados à adoção do equipamento de Emissão de Cupom Fiscal (ECF) os contribuintes que, no exercício anterior, tenham auferido receita bruta superior a R$ 120.000,00, em operações com mercadorias ou prestações de serviços em que o destinatário, ou o tomador do serviço, seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto.

Fica dispensada a utilização do Cupom Fiscal nos seguintes casos:

  1. nas operações realizadas fora do estabelecimento do contribuinte;
  2. nas operações cujo destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública;
  3. aos contribuintes que:
    1. realizem venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
    2. sejam concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou distribuição de água;
    3. prestem serviço de comunicação e de transporte de carga e valor;
    4. emitam Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.

Fonte: art. 251 do RICMS-SP/2000

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