Quais empresas estão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal)?
3 junho 2011
A Escrituração Fiscal Digital (EFD), também conhecido como Sped Fiscal, é um arquivo digital que deve ser transmitido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contém o registro dos impostos e operações praticadas pelo contribuinte, e substitui os seguintes livros:
- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Apuração do ICMS.
Apenas as empresas com acompanhamento tributário diferenciado estão obrigadas à entrega do Sped Fiscal. A relação de empresas pode ser verificada no seguinte link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf
Fonte: Convênio ICMS nº 143/06; Protocolo ICMS nº 77/08
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