Quais empresas estão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal)?

3 junho 2011

A Escrituração Fiscal Digital (EFD), também conhecido como Sped Fiscal, é um arquivo digital que deve ser transmitido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contém o registro dos impostos e operações praticadas pelo contribuinte, e substitui os seguintes livros:

  1. Registro de Entradas;
  2. Registro de Saídas;
  3. Registro de Inventário;
  4. Registro de Apuração do IPI;
  5. Registro de Apuração do ICMS.

Apenas as empresas com acompanhamento tributário diferenciado estão obrigadas à entrega do Sped Fiscal.  A relação de empresas pode ser verificada no seguinte link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf

Fonte: Convênio ICMS nº 143/06; Protocolo ICMS nº 77/08

Deixe seu comentário