Quais documentos fiscais devem ser enviados à Secretaria da Fazenda após a emissão?

2 junho 2011

No Estado de São Paulo, os seguintes documentos deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda (REDF):

  1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  3. Cupom Fiscal emitido por meio de ECF.

Dessa forma, após a emissão desses documentos deverá ser gerado, para cada documento fiscal, o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).

Fonte: RICMS/SP, art. 212-P, caput e § 1º

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