Para as empresas que emitem NF-e, qual documento deve acompanhar a mercadoria durante o transporte?

27 maio 2011

No Estado de São Paulo, deve ser utilizado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para acompanhar a mercadoria em seu transporte, o qual:

  • deverá observar o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 22/2008 ou Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009 , conforme o caso;
  • deverá ser impresso de modo que não prejudique a leitura das informações nele contidas, em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo, ou formulário pré-impresso;
  • deverá conter código de barras, conforme padrão definido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 22/2008 ou Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009 , conforme o caso;
  • poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

Fonte: Atos Cotepe/ICMS nº 3/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 49/2010; Portaria CAT nº 162/2008, art. 14

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