O IPI deve ser incluído na base de cálculo do ICMS?

14 dezembro 2010

O IPI será incluído na base de cálculo do ICMS apenas quando o produto vendido não for destinado a posterior comercialização, industrialização ou outra saída tributada, realizada pelo destinatário contribuinte do ICMS. Assim, se a mercadoria for destinada a usuário final, o valor do IPI incidente na operação integra a base de cálculo do ICMS.

Fonte: RICMS-SP/2000, art. 37, § 1º, item 3

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