O certificado digital da matriz pode ser utilizado na emissão da NF-e de filiais em outros estados?
17 junho 2011
Sim. A NF-e deve ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Portanto, o certificado digital é válido para toda a empresa, podendo ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.
Fonte: Portaria CAT nº 162/08, art. 9º, III, b
Notícias em RSS
Deixe seu comentário