O certificado digital da matriz pode ser utilizado na emissão da NF-e de filiais em outros estados?

17 junho 2011

Sim. A NF-e deve ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Portanto, o certificado digital é válido para toda a empresa, podendo ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.

Fonte: Portaria CAT nº 162/08, art. 9º, III, b

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