Incide ITCMD nas doações do exterior?

21 fevereiro 2011

Sim. Conforme o Regulamento do ITCMD do Estado de São Paulo, o contribuinte do imposto é o donatário e não o doador. Somente no caso de o donatário não residir e nem ser domiciliado no Estado de São Paulo, o contribuinte passará a ser o doador.

Há incidência do ITCMD mesmo que doador residir ou tiver domicílio no exterior, quando:

  1. O bem corpóreo se encontrar no Estado de São Paulo;
  2. O bem incorpóreo for transferido ou liquidado no Estado de São Paulo, ou
  3. O bem incorpóreo for transferido ou liquidado no exterior e o donatário tiver domicílio no Estado de São Paulo.

Fonte: RITCMD – Decreto Nº 46.655/2002, art. 3º

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