Há diferença de tributação entre bonificação e desconto concedido?

16 dezembro 2010

Não. O desconto ou o abatimento concedido ao comprador é uma concessão de ordem meramente financeira. Contrariamente, o oferecimento de bonificação em produtos implica saída de mercadorias, sujeita ao pagamento do imposto.

Não importa o título jurídico da operação (bonificação) ou o fato de as mercadorias constituírem vantagem ou prêmios dados ao adquirente, estas saídas constituem fato gerador e estão sujeitas ao pagamento normal do tributo.

O ICMS incide sobre qualquer espécie de operação realizada com mercadorias, independentemente da natureza do negócio ou título jurídico que ocasione a saída de mercadorias do vendedor que concede a bonificação.

Como se vê, a saída de mercadorias a título de bonificação não se confunde com desconto ou abatimento de ordem financeira, devendo incorporar-se à base de cálculo do ICMS.

Fonte: RICMS-SP/2000, arts. 2º, I, § 4º, e 37, § 1º, item 1

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