Em quais hipóteses a Carta de Correção pode ser utilizada?
14 fevereiro 2011
A Comunicação de Irregularidades em notas fiscais, mais conhecida como Carta de Correção, é um documento comercial, que pode ser comprado ou impresso pelo próprio contribuinte.
Emita a sua Carta de Correção online: www.ozai.com.br/carta
A referida Carta de Correção, devido à sua terminologia, leva os contribuintes a crer equivocadamente que pode ser utilizada para corrigir o preenchimento indevido de notas fiscais. A legislação admite essa comunicação apenas para correção de alguns erros desde que no erro não esteja relacionado com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída.
Fonte: RICMS-SP/2000, art. 183, § 3º
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