É obrigatória a adoção do GTIN ou EAN para a emissão de NF-e?
Não. O GTIN (Global Trade Item Number), anteriormente chamado de código EAN,é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1.
De acordo com o Ajuste Sinief n° 16/2010, que altera o Ajuste Sinief n° 7/2005, que instituiu a NF-e, fica estabelecido que a partir de 01/07/2011 é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, apenasquando o produto comercializado possuir código de barras do GTIN.
As empresas fabricantes ou importadoras de produtos que não possuirem o GTIN, não estão obrigadasa adotar este sistema por conta da obrigatoriedade da NF-e.
Entretanto, as empresas que comercializarem produtos que já possuem os códigos do GTIN estão obrigadas a informar este código nas NF-e emitidas.
Fonte:Ajuste Sinief n° 16/2010; www.gs1br.org
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