As operações de saída de mercadoria em consignação mercantil são tributadas pelo ICMS?
20 abril 2011
Sim. As saídas de mercadorias remetidas em consignação são normalmente tributadas pelo ICMS, salvo se o produto objeto da operação tiver algum tratamento diferenciado em que não seja exigido o destaque do imposto, observando-se os procedimentos previstos nos arts. 465 a 469 do RICMS-SP/2000.
Nesse caso o fundamento legal deverá ser indicado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal.
O fato gerador do ICMS ocorre no momento da saída da mercadoria do estabelecimento, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação
Fonte: RICMS-SP/2000, art. art. 2º, I e § 4º e 186
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