A empresa que emite NF-e está obrigada a entregar o REDF da Nota Fiscal Paulista?

6 junho 2011

Não. No Estado de São Paulo, não é exigida a entrega do REDF referente às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas.  Os únicos documentos fiscais que deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda (REDF) são:

  1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  3. Cupom Fiscal emitido por meio de ECF.

Fonte: RICMS/SP, art. 212-P, caput e § 1º; Portaria CAT nº 85/07

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