A doação entre pessoas físicas está sujeita à tributação?
Sim. No Estado de São Paulo incide o ITCMD, à alíquota de 4%, nas doações acima de 2.500 Ufesp. O limite refere-se ao total de doações para um mesmo donatário durante o ano. Exemplos:
a) João faz doações, durante o ano de 2009, de R$ 30.000,00 para Maria, mais R$ 30.000,00 para Fernando e mais R$ 30.000,00 para Renata. Todas as doações serão isentas de ITCMD.
b) Maria recebe doações , durante o ano de 2009, de R$ 30.000,00 de João, mais R$ 30.000,00 de Fernando e mais R$ 30.000,00 de Renata. Todas as doações serão isentas de ITCMD.
c) João faz doações, durante o ano de 2009, de R$ 30.000,00 para Maria e R$ 50.000,00 para Fábio. Apenas a doação feita para o Fábio sofrerá tributação de 4% de ITCMD.
No ano de 2010, o limite de 2.500 Ufesp equivale a R$ 41.050,00.
Fonte: Decreto nº 46.655/2002, art. 6º, I, “b”
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