10 fevereiro 2011
Não. Não se caracteriza como espontânea a denúncia apresentada pelo contribuinte ao Fisco após iniciado o processo de fiscalização.
Fonte: Lei nº 5.172/1966 , art. 138, parágrafo único, e RICMS-SP/2000, art. 529
Arquivado em:
Legislação Estadual por Ozai Contábil
Deixe seu comentário