4.8 – A PARTIR DE QUAL DATA AS DETERMINAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DEVEM SER APLICADAS ?
A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega da mesma, assinada entre as partes (protocolo), no órgão regional do Ministério do Trabalho, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
4.8.1 – QUEM TEM DIREITO?
As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores.
4.8.2 – VALIDADE
Uma convenção coletiva de trabalho terá a validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano. Nada impede que certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde que seja respeitado o limite acima.
4.8.3 – ADITAMENTO
Durante sua vigência, é licito às partes fazer inclusão, alteração ou supressão de cláusulas, através de um instrumento chamado de aditamento.
4.8.4 – REGISTRO
Conforme o artigo 614 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente assinada, terá que ser registrada no site do MTE, pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho. Porém, sua eficácia independe do registro no MTE, vez que tal exigência possui fins meramente cadastrais e de publicidade. A eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho surge com a assinatura da mesma pelas partes convenentes (no caso, os sindicatos das categorias econômica e profissional).
Fonte: CRC-SP
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