2 junho 2011
No Estado de São Paulo, os seguintes documentos deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda (REDF): Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal emitido por meio de ECF. Dessa forma, após a emissão desses documentos deverá ser gerado, para cada documento fiscal, [...]
27 maio 2011
No Estado de São Paulo, deve ser utilizado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para acompanhar a mercadoria em seu transporte, o qual: deverá observar o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 22/2008 ou Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009 , conforme o caso; deverá ser impresso de modo que não prejudique a leitura das [...]
26 maio 2011
Sim. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar a leitura dos códigos de barra, exceto papel jornal, e deverá possuir o tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo Ofício 2 (230 x 330 mm), podendo-se [...]
25 maio 2011
No Estado de São Paulo, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: exerçam as atividades relacionadas no Anexo I da Portaria CAT n° 162/2008; estiverem enquadrados nos CNAE relacionados no Anexo II da Portaria CAT n° 162/2008; independentemente da atividade econômica [...]
23 maio 2011
Sim. No Estado de São Paulo incide o ITCMD, à alíquota de 4%, nas doações acima de 2.500 Ufesp. O limite refere-se ao total de doações para um mesmo donatário durante o ano. Exemplos: a) João faz doações, durante o ano de 2009, de R$ 30.000,00 para Maria, mais R$ 30.000,00 para Fernando e mais [...]
20 abril 2011
Sim. As saídas de mercadorias remetidas em consignação são normalmente tributadas pelo ICMS, salvo se o produto objeto da operação tiver algum tratamento diferenciado em que não seja exigido o destaque do imposto, observando-se os procedimentos previstos nos arts. 465 a 469 do RICMS-SP/2000. Nesse caso o fundamento legal deverá ser indicado no campo “Informações [...]
23 março 2011
Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser utilizado um certificado digital de pessoa jurídica (tipo A1 ou A3), emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Ou seja, poderá ser utilizado tanto o e-CNPJ quanto o e-PJ (específico para a emissão de NF-e), não sendo possível a utilização do e-CPF. Caso a empresa [...]
10 março 2011
O contribuinte deverá primeiramente comunicar o fato ao posto fiscal de sua jurisdição, dentro de 30 dias da ocorrência, lavrando termo circunstanciado no Livro Modelo 6 (Termos de Ocorrências), que deverá será vistado pela autoridade fiscal, estando acompanhado também da Declaração de Extravio de Documentos. A empresa deverá também publicar a ocorrência em um jornal [...]
23 fevereiro 2011
Para as empresas com Regime Periódico de Apuração (RPA), ou seja, que apurem o ICMS por meio de débitos e créditos, é devido o diferencial de alíquotas do ICMS sempre que a empresa adquirir mercadorias de fora do Estado de São Paulo que forem destinadas ao seu Ativo Imobilizado ou para seu uso e consumo, [...]
21 fevereiro 2011
Sim. Conforme o Regulamento do ITCMD do Estado de São Paulo, o contribuinte do imposto é o donatário e não o doador. Somente no caso de o donatário não residir e nem ser domiciliado no Estado de São Paulo, o contribuinte passará a ser o doador. Há incidência do ITCMD mesmo que doador residir ou [...]
15 fevereiro 2011
Para obter um modelo da carta de correção, acesse o seguinte link: www.ozai.com.br/carta
14 fevereiro 2011
A Comunicação de Irregularidades em notas fiscais, mais conhecida como Carta de Correção, é um documento comercial, que pode ser comprado ou impresso pelo próprio contribuinte. Emita a sua Carta de Correção online: www.ozai.com.br/carta A referida Carta de Correção, devido à sua terminologia, leva os contribuintes a crer equivocadamente que pode ser utilizada para corrigir [...]
11 fevereiro 2011
Sim. Nesse caso o Fisco poderá apreender a mercadoria por estar desacobertada do documento fiscal. Lembramos que a nota fiscal deve ser emitida pelo contribuinte antes da saída da mercadoria, servindo para acobertar o seu transporte. Em caso de inobservância do correto procedimento o contribuinte faltoso ficará sujeito às penalidades previstas no RICMS-SP/2000. Apreendida a [...]
10 fevereiro 2011
Não. Não se caracteriza como espontânea a denúncia apresentada pelo contribuinte ao Fisco após iniciado o processo de fiscalização. Fonte: Lei nº 5.172/1966 , art. 138, parágrafo único, e RICMS-SP/2000, art. 529
16 dezembro 2010
Não. O desconto ou o abatimento concedido ao comprador é uma concessão de ordem meramente financeira. Contrariamente, o oferecimento de bonificação em produtos implica saída de mercadorias, sujeita ao pagamento do imposto. Não importa o título jurídico da operação (bonificação) ou o fato de as mercadorias constituírem vantagem ou prêmios dados ao adquirente, estas saídas [...]