Uma empresa no Brasil pode ter sócios estrangeiros?

18 outubro 2010

Sim. É possível constituir empresa no Brasil com sócio estrangeiro, porém desse sócio, pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliado no exterior ou da pessoa jurídica com sede no exterior, é exigida a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante no Brasil, com poderes para receber citação ou representar em juízo ou fora dele.

A procuração ou qualquer outro documento em língua estrangeira deve estar consularizado, traduzido por tradutor juramentado, e registrado em cartório (Lei 6.015/1973 e Instrução Normativa DNRC nº 76/1998). A procuração de sócio lavrada por instrumento particular deverá ser apresentada com a assinatura reconhecida por tabelião nos termos do art. 1.289, § 3º, do Código Civil 2002.

Se ao sócio estrangeiro houver que ser atribuída a função de administrador, dele será exigida apresentação de cópia autenticada da identidade com visto permanente ou documento fornecido pelo Departamento da Polícia Federal que comprove a obtenção do visto permanente.

Fonte: Instrução Normativa DNRC nº 76/1998; e http://www.jucesp.sp.gov.br

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