Um sócio estrangeiro pode ser administrador de uma sociedade no Brasil?
8 fevereiro 2011
Sim. O sócio estrangeiro pode ser administrador de sociedade no Brasil, desde que possua o visto permanente no país, devendo apresentar cópia autenticada da identidade com visto permanente ou documento fornecido pelo Departamento da Polícia Federal que comprove a obtenção do visto permanente, perante o órgão de registro no comércio.
Fonte: Instrução Normativa DNRC n° 76/1998
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