Um sócio estrangeiro pode ser administrador de uma sociedade no Brasil?

8 fevereiro 2011

Sim. O sócio estrangeiro pode ser administrador de sociedade no Brasil, desde que possua o visto permanente no país, devendo apresentar cópia autenticada da identidade com visto permanente ou documento fornecido pelo Departamento da Polícia Federal que comprove a obtenção do visto permanente, perante o órgão de registro no comércio.

Fonte: Instrução Normativa DNRC n° 76/1998

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