Servidores públicos podem ser sócios de empresas?

19 outubro 2010

Sim. A sociedade limitada pode ter como sócios servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Entretanto ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.

Sendo assim, o servidor público poderá ser sócio-cotista e deverá designar outro(s) sócio(s) como administrador(es).

Fonte: Lei nº 8.112/1990, art. 117, X, com redação dada pela Lei nº 11.784/2008, art. 172

Deixe seu comentário