Nas Sociedades Limitadas, para ser indicado como ‘administrador não sócio’, é necessário ter formação superior em administração de empresas?

13 junho 2011

A resposta é muito discutível. O Novo Código Civil estabelece que as sociedades limitadas devem indicar um ou mais administradores no seu contrato social, ou em ato separado, e permite, ainda, a indicação de administrador que não seja sócio da empresa. O Novo Código Civil não exige que administradores não sócios tenham formação superior em administração de empresas, no entanto determina que “o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios”.

As Juntas Comerciais e Cartórios não exigem que administradores não sócios tenham formação em administração, sendo assim, atualmente é possível, na prática, indicar administradores não sócios independentemente de sua formação.

No entanto, sob a interpretação do Conselho Regional de Administração de São Paulo, só pode ser chamado de administrador o bacharel em administração de empresas devidamente registrado, da mesma forma que só pode ser chamado de advogado aquele com registro na OAB.  Em consulta ao CRA-SP, fomos informados que aqueles cuja profissão é a de administrar uma empresa, estes profissionais devem adquirir uma série de competências técnicas, que são obtidas por meio de curso superior em administração, e que ainda, por ser profissão regulamentada, necessita do registro no CRA.  Dessa forma, entende-se que não se pode advogar profissionalmente sem o registro na OAB, mesmo que o profissional tenha todo o conhecimento técnico e empírico sobre as leis; da mesma forma, não se pode administrar profissionalmente uma empresa sem o registro no CRA, mesmo tendo o conhecimento técnico para tal.

Fomos informados que quando o CRA se depara com situações irregulares nesse sentido a empresa é normalmente notificada, primeiramente no sentido de orientá-la, mas caso haja persistência ou em casos mais graves, são aplicadas sanções que podem incluir a aplicação de multa.

Sendo assim, recomenda-se que sejam indicados como administradores não sócios apenas aqueles com formação superior em administração de empresas e com registro no CRA.

Fonte: Lei nº 10.406/02 (Novo Código Civil), arts. 1.011 e 1.061

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