É permitida a constituição de sociedade entre marido e mulher?

21 março 2011

Depende. É facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados no regime de comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória* de bens.

* Estão obrigados a casar pelo regime de separação obrigatória os maiores de 60 anos (homens); maiores de 50 anos (mulher); os órfãos de pai e mãe; os menores de idade com o consentimento do tutor; e de todos aqueles que dependerem, para casar, de autorização judicial.

Os cônjuges casados pelo regime de comunhão universal de bens não podem constituir sociedade porque não existe pluralidade de patrimônio. Em se tratando de cônjuges casados pelo regime de separação obrigatória de bens, a vedação decorre do efeito patrimonial deste, que é a união de patrimônios destacados, previamente vedados pela lei.

Fonte: Lei nº 10.406/2002, art. 977

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