30 maio 2011
As filiais, sucursais, agências ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior são consideradas pessoas jurídicas e como tal tributadas normalmente pela legislação do Imposto de Renda, podendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Fonte: RIR/1999, arts. 147 e 246
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Abertura de empresa, Legislação Federal, Societário por Ozai Contábil
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