19 agosto 2011
Sim. O fato da pessoa estar com restrição financeira (por ter cheques devolvidos ou possuir dívida com um banco, por exemplo) não representa impedimento legal para constituir uma empresa da qual seja ou pretenda ser sócio.
Fonte: Art. 972 da Lei nº 10.406/2002
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Abertura de empresa por Ozai Contábil
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